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COMO POSSO AJUDAR?

BENEFÍCIOS E SERVIÇOS 

É necessário ser de BAIXA RENDA. Dois tipos de pessoas podem receber:

1) Deficiente físico, mental, sensorial e intelectual;

ou

2) Idoso de 65 anos ou mais.

Por que de 10 pessoas que tem direito, somente 02 conseguem? No caminho possuem perigos que a maioria das pessoas tropeçam (o maior motivo é a renda). Um especialista em previdenciário é um guia nato para desviar dos buracos ocultos, percorrer no caminho certo e alcançar no final o benefício.   

  • O auxílio-doença é temporário, só recebe enquanto estiver incapacitado (doença/acidente). É necessário ter:
    1) Atestado médico (do problema);
    +
    2) Qualidade de segurado e carência.

Obs.: Precisa passar por perícia. Perde o benefício aquele que demora a procurar ajuda.

  • O auxílio-acidente é devido a pessoa que ficou com sequela irreversível que reduziu a capacidade para o trabalho. É um benefício que só acaba quando a pessoa aposentar e não se confunde com Auxílio-doença.

É um benefício para a mãe por causa do parto, podendo ser:

  • Rural: a mãe precisa ser lavradora/agricultora;
  • Urbano: a mãe precisa estar desempregada antes do parto.

A desempregada, mesmo na gestação até o 4º mês, o especialista pode conseguir preparar para conseguir o benefício.

É importantíssimo contatar um especialista nos primeiros meses de gravidez para não correr o risco do benefício ser negado pelo INSS.

É um benefício que o falecido deixa para sua esposa/companheira e filhos, mas não é automático.

Após o óbito, os familiares precisam procurar ajuda especializada para não perder o benefício.

Sabia que é possível aumentar consideravelmente sua aposentadoria e descobrir o valor a receber no futuro?

Esse cálculo é feito e entregue com toda orientação detalhada do que precisa ser feito.

Assim, você planeja seu futuro, se afasta dos perigos invisíveis na trajetória e consegue economizar.

APOSENTADORIAS

É o benefício devido a 02 tipos de trabalhadores:

  • RURAL: para o lavrador(a)/agricultor(a)
    –  Requisitos:
    I) 55 anos – mulher / 60 anos – homem
    +
    II) 15 anos de atividade rural

  • URBANO: para o empregado(a) ou contribuinte
    Requisitos:
    I) 62 anos – mulher / 65 anos – homem
    +
    II) 15 anos de contribuição

Em alguns casos, você pode conseguir o tempo de contribuição que falta, e até conseguir mais tempo para aumentar o valor da aposentadoria!! Jamais confie na simulação do INSS.

É um benefício para pessoas que não podem mais trabalhar devido a um problema grave. É destinado a trabalhadores rurais e urbanos (empregados e desempregados).

Para conseguir, é necessário procurar um especialista para entrar na Justiça porque o INSS nega em 99,9% dos casos e concede somente o Auxílio-doença que é desvantajoso a pessoa.

É um benefício que poucas pessoas ainda terão acesso porque não existe mais, foi extinto em 2019.

Somente aquele(a) que estava bem próximo(a) do tempo necessário poderá ter acesso com modificações na regra antiga:
   I) 30 anos – mulher / 35 anos – homem);
   +
   II) idade (mudança)

É necessário consultar um especialista para saber se ainda é possível se aposentar pelo antigo Tempo de Contribuição.

É um tipo de benefício para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde como eletricistas, metalúrgicos, radiologistas, vigilantes e dentre outros.

Houve mudança na regra que incluiu a IDADE MÍNIMA a partir de 2019, além dos 25 anos na atividade especial que precisa ter.

Apesar das mudanças que diminuíram os direitos, algumas pessoas ainda podem se aposentar com a regra mais favorável. Portanto, contate um especialista para te ajudar.

É um tipo de aposentadoria exclusiva para professores que trabalham em sala de aula (ou na direção ou coordenação) por 25 anos – mulher / 30 anos – homem

Houve mudança em 2019 que alterou a regra. Agora, além do tempo trabalhado (25 mulher / 30 homem), é necessário ter a IDADE para se aposentar. É ISSO MESMO!

Apesar das mudanças que diminuíram os direitos, alguns professores ainda podem se aposentar com a regra mais favorável. Portanto, contate um especialista para te ajudar.

 

O QUE OS CLIENTES DIZEM

FC Advocacia foi quem me ajudou a conseguir minha Aposentadoria. Eu teria perdido o retroativo de quase 3 anos porque foi cessado e ia começar de novo. Além de ser um excelente profissional, sempre me deu atenção necessária no WhatsApp e Ligação sobre o processo. Só os mais próximos sabem o quanto eu preciso desta renda e agradeço muito a Deus e a ele… super indico!!”

Vitor Ferreira
(São Luís/MA)

“Sou lavradeira, encontrei o escritório pela internet e logo fui atendida. Dr. Felipe me explicou como funcionava o Salário-maternidade rural. Ele me fez várias perguntas a fim de encontrar documentos rurais que eu nem sabia que possuía. No final eu consegui o benefício em razão do nascimento do meu filho Yuri Levi. Já indiquei e indico o FC Advocacia.”

Dgiane Araújo
(Santa Inês/MA)

Fui demitido e diagnosticado com câncer pela 2ª vez. Encontrei o FC Advocacia na internet, que logo traçou a melhor estratégia para conseguir o Auxílio-Doença. A melhor coisa que fiz foi receber ajuda senão teria dado tudo errado. Hoje, ainda recebo o benefício e quero receber até atingir a idade para me aposentar. Sou muito grato! Recomendo.

Elias Coelho
(Marabá/PA)

CONHEÇA O ESPECIALISTA EM PREVIDENCIÁRIO

DR. FELIPE CANTANHEDE BEZERRA
OAB/MA 22836

Advogado Especialista em Previdenciário com Prática na Concessão e Restabelecimento de Benefícios do INSS e Revisão para aumentar a renda de Aposentadorias.

Seu objetivo maior é o êxito na via Administrativa com aplicação de técnicas e estratégias para cada caso particular, justamente para evitar a demora do Judiciário.

Tem ainda expertise em Planejamento de Aposentadorias que consiste em programar a melhor aposentadoria, entregando ao cliente as respostas: “quando, qual e o maior valor” a receber no futuro. Desse modo, o trabalhador evita a cilada de confiar no INSS, evita os perigos invisíveis e economiza dinheiro e tempo.


FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

2024 l Secretário da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA Subseção de Santa Inês
2023 l Professor e Advogado do NPJ da Faculdade Santa Luzia
2022 l Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA Subseção de Santa Inês
2022 l + de 10 Cursos de Capacitação na Área
2019 l Pós-graduação em Prática Previdenciária, Cível e Processo Civil
2018 l Bacharelado em Direito pela UNIFSA

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